Harry Nunes/Rio/Brasil Fonte: TODOS OS CRÉDITOS AOS AUTORES - DOMÍNIO PÚBLICO
EDITAL DA CAIXA PROJETO CULTURAL 2025
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Quais contrapartidas devem ser oferecidas pelos projetos?
No ato da inscrição, o proponente deve selecionar uma opção entre os pacotes de contrapartidas definidas pela CAIXA, conforme disponível na seção Contrapartidas do site.
As contrapartidas são classificadas de acordo com a natureza abaixo:
- Imagem: será obrigatória a inclusão das logomarcas institucionais da CAIXA e do Governo Federal em todos os produtos gerados e peças de divulgação e de distribuição, inclusive em mídias eletrônicas, e nos espaços onde serão realizados os projetos; citação do patrocínio pelo artista; entre outros.
- Negocial: cotas de ingressos definidas pela CAIXA; direito de realização de ações promocionais e de relacionamento pela CAIXA; iniciativas para disponibilização e/ou divulgação dos produtos e serviços da CAIXA.
- Social: ação de formação de público (palestras, oficinas, ingressos a preços acessíveis, etc.); coleta de alimentos para doação; entre outros.
- Ambiental: coleta e destinação ecologicamente corretas de resíduos; plantio de árvores; uso de papel de fontes certificadas; distribuição de sementes; entre outros.
Também é possível oferecer contrapartidas extraordinárias, que devem ser listadas no campo Contrapartidas Extras.